“Essa ação já foi julgada improcedente e arquivada no dia 24 de
outubro. O juiz já tinha julgado essa matéria. Vai fadar ao arquivamento
novamente”, disse o advogado afirmando que já existe parecer do MP
negando o pedido.
Ainda segundo advogado, mesmo se ação tivesse fundamento, ela não teria força de impedir a diplomação da prefeita eleita.
Carlos Magno rebateu ainda a informação de que as contas de campanha de Tatiana foram apresentadas fora do prazo.
“Ela quitou as contas no prazo legal. Isso tudo é falácia”, afirmou.
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