A criança também era levada para um quarto escuro, onde assistia filmes eróticos. No local, a madrasta abusava da vítima.
Ao recorrer da sentença, Maria das Mercês assegurou que a denúncia não demonstrou a sua participação nos crimes, além de não haver indícios de autoria e materialidade.
Ao manter a condenação do Juízo de Primeiro Grau, o relator ressaltou que não há como dar provimento ao recurso, “visto que o conjunto probatório é seguro, harmonioso e suficiente a consubstanciar a tipicidade das condutas, a materialidade e a autoria delitivas.
“Ademais, as testemunhas de acusação são uníssonas ao afirmarem que, no dia em que a criança foi ouvidas por elas, apresentava hematomas nos braços e nas pernas, informando, a vítima, que os machucados tinham sido praticados pela ré, com uma escova”, disse o magistrado.
Ainda de acordo o relator, a madrasta confessou ter batido na criança no dia em que os fatos vieram à tona e que tinha hábito de lhe impor castigos.
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